Proprietários podem ser multados por mato e focos de dengue em quintais e terrenos de Bela Vista

Quintais e terrenos baldios com acúmulo de lixo ou mato podem dar dor de cabeça a proprietários em Bela Vista do Paraíso. Mas não apenas por causa do sintoma da dengue, cujo mosquito transmissor costuma depositar suas larvas nesses tipos de ambientes. É que duas leis municipais definem punições para os donos dos imóveis que estiverem nessa situação. Eles podem ter que pagar multas, taxas e outros valores.

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As medidas podem ser tomadas com mais frequência neste ano, já que o LIRAa (Levantamento Rápido de Infestação do Aedes aegypti) mostrou que a cidade está em alto risco de epidemia de dengue. Segundo o Ministério da Saúde, índice maior do que 3,9% é considerado de risco. Bela Vista está com 19,7%, ou seja, quase 20% dos imóveis município tem larvas do mosquito. Por causa disso, agentes da atenção básica de saúde, enfermeiras e agentes de endemias estão realizando um ‘arrastão’ nos bairros.

Depois da visita dos agentes, o setor de Vigilância em Saúde pode enviar notificações aos proprietários dos imóveis que estiverem com água acumulada e focos do mosquito. É o que está previsto no programa municipal de combate criado pela lei 1.145/17. Ela define a obrigação de manter os imóveis limpos, sem objetos que possam virar criadouros.

O programa define alguns níveis de sanções para os donos de locais com ambiente propício para a proliferação do Aedes aegypti ou com as suas larvas. As multas são cobradas de acordo com a UFM (Unidade Fiscal Municipal), que atualmente custa R$ 280, de acordo com o setor de tributações da Prefeitura Municipal. Veja quais são os níveis das multas:

LEVE – quando detectada a existência de ambiente propício à criação e proliferação do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças, ou existência de até dois focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 1 UFM (R$ 280)

MÉDIA – quando detectada a existência de três até cinco focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 3 UFM (R$ 840)

GRAVE – quando detectada a existência de 06 (seis) até 10 (dez) focos do mosquito Aedes, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 7 UFM (R$ 1.960)

GRAVÍSSIMA – quando detectada a existência de mais de 10 (dez) ou mais focos do mosquito Aedes, ou os focos, ou qualquer outro vetor de doenças.
Multa: 15 UFM (R$ 4.200)

No caso de pessoas jurídicas, as multas para cada nível são de 2, 5, 11 e 23 UFM’s, respectivamente. Antes de serem multados, a lei prevê que os proprietários devem ser notificados. De acordo com o setor de Vigilância em Saúde, foram enviadas 173 notificações em 2018.

Proprietários de terrenos vazios também podem receber multa. Foto: Divulgação

Terrenos

Terrenos que estejam com mato ou servindo de depósito de lixo também podem gerar multa para seus proprietários de acordo com a lei 1.138/2017. Após a notificação, eles terão cinco dias para capinar ou limpar o terreno. Depois desse prazo, o município, ou terceirizados, podem realizar o serviço, exigindo do proprietário o pagamento das despesas; taxa de administração, com acréscimo de 10% sobre o valor do serviço; além de multa no valor de R$ 2 por metro quadrado. Em casos de reincidência, a multa terá acréscimo de 20% a cada ocorrência.